Lei 8.432/1992 - Artigo 37

Art. 37. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 17ª Região, no Estado do Espírito Santo:

I - Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha;

II - Afonso Cláudio: o respectivo Município e os de Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante;

III - Alegre: o respectivo Município e os de Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e São José do Calçado;

IV - Aracruz: o respectivo Município e os de Fundão, Ibiraçu, João Neiva e Santa Teresa;

V - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta;

VI - Colatina: o respectivo Município e os de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Itaguaçu, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;

VII - Guarapari: o respectivo Município e os de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piúma;

VIII - Linhares: o respectivo Município e o de Rio Bananal;

IX - Mimoso do Sul: o respectivo Município e os de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Muqui e Presidente Kennedy;

X - Nova Venécia: o respectivo Município e os de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Mucurici, São Gabriel da Palha e Vila Pavão;

XI - São Mateus: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Pedro Canário e Pinheiros.

Lei 8.432/1992 - Artigo 37

Art. 37. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 17ª Região, no Estado do Espírito Santo:

I - Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha;

II - Afonso Cláudio: o respectivo Município e os de Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante;

III - Alegre: o respectivo Município e os de Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e São José do Calçado;

IV - Aracruz: o respectivo Município e os de Fundão, Ibiraçu, João Neiva e Santa Teresa;

V - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta;

VI - Colatina: o respectivo Município e os de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Itaguaçu, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte;

VII - Guarapari: o respectivo Município e os de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Piúma;

VIII - Linhares: o respectivo Município e o de Rio Bananal;

IX - Mimoso do Sul: o respectivo Município e os de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Muqui e Presidente Kennedy;

X - Nova Venécia: o respectivo Município e os de Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Mucurici, São Gabriel da Palha e Vila Pavão;

XI - São Mateus: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Pedro Canário e Pinheiros.