Lei 8.432/1992 - Artigo 21

Art. 21. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro:

I - Rio de Janeiro: o respectivo Município;

II - Angra dos Reis: o respectivo Município e os de Parati e Rio Claro;

III - Araruama: o respectivo Município e o de Saquarema;

IV - Barra do Piraí: o respectivo Município e os de Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;

V - Cabo Frio: o respectivo Município e os de Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia;

VI - Campos dos Goytacazes: o respectivo Município e os de Italva, São Fidélis e São João da Barra;

VII - Cordeiro: o respectivo Município e os de Cantagalo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais;

VIII - Duque de Caxias: o respectivo Município;

IX - Itaboraí: o respectivo Município e os de Rio Bonito e Silva Jardim;

X - Itaguaí: o respectivo Município e o de Mangaratiba;

XI - Itaperuna: o respectivo Município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;

XII - Macaé: o respectivo Município e os de Casimiro de Abreu e Conceição de Macabu;

XIII - Magé: o respectivo Município;

XIV - Nilópolis: o respectivo Município;

XV - Niterói: o respectivo Município e o de Maricá;

XVI - Nova Friburgo: o respectivo Município e os de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras e Sumidouro;

XVII - Nova Iguaçu: o respectivo Município e o de Paracambi;

XVIII - Petrópolis: o respectivo Município;

XIX - Resende: o respectivo Município e o de Itatiaia;

XX - São Gonçalo: o respectivo Município;

XXI - São João do Meriti: o respectivo Município;

XXII - Teresópolis: o respectivo Município;

XXIII - Três Rios: o respectivo Município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;

XXIV - Volta Redonda: o respectivo Município e o de Barra Mansa.

Lei 8.432/1992 - Artigo 21

Art. 21. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro:

I - Rio de Janeiro: o respectivo Município;

II - Angra dos Reis: o respectivo Município e os de Parati e Rio Claro;

III - Araruama: o respectivo Município e o de Saquarema;

IV - Barra do Piraí: o respectivo Município e os de Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;

V - Cabo Frio: o respectivo Município e os de Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia;

VI - Campos dos Goytacazes: o respectivo Município e os de Italva, São Fidélis e São João da Barra;

VII - Cordeiro: o respectivo Município e os de Cantagalo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais;

VIII - Duque de Caxias: o respectivo Município;

IX - Itaboraí: o respectivo Município e os de Rio Bonito e Silva Jardim;

X - Itaguaí: o respectivo Município e o de Mangaratiba;

XI - Itaperuna: o respectivo Município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;

XII - Macaé: o respectivo Município e os de Casimiro de Abreu e Conceição de Macabu;

XIII - Magé: o respectivo Município;

XIV - Nilópolis: o respectivo Município;

XV - Niterói: o respectivo Município e o de Maricá;

XVI - Nova Friburgo: o respectivo Município e os de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras e Sumidouro;

XVII - Nova Iguaçu: o respectivo Município e o de Paracambi;

XVIII - Petrópolis: o respectivo Município;

XIX - Resende: o respectivo Município e o de Itatiaia;

XX - São Gonçalo: o respectivo Município;

XXI - São João do Meriti: o respectivo Município;

XXII - Teresópolis: o respectivo Município;

XXIII - Três Rios: o respectivo Município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;

XXIV - Volta Redonda: o respectivo Município e o de Barra Mansa.