Lei 156/1935 - Artigo 1

CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO, SÉDE, JURISGDIÇÃO


Art. 1º. O Tribunal de Contas, instituido no art. 89 da Constituição de 1891 e mantido no art. 99 da Constituição de 16 de julho de 1934, tem sua séde, no Districto Federal e jurisdicção em toda a Republica,

Lei 156/1935 - Artigo 1

CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO, SÉDE, JURISGDIÇÃO


Art. 1º. O Tribunal de Contas, instituido no art. 89 da Constituição de 1891 e mantido no art. 99 da Constituição de 16 de julho de 1934, tem sua séde, no Districto Federal e jurisdicção em toda a Republica,