Art. 4º. Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias dos Ministros da Côrte Suprema.
Parágrafo único. Os Ministros não poderão exercer outra qualquer funcção publica, ou commissão, salvo o magisterio.
Parágrafo único. Os Ministros não poderão exercer outra qualquer funcção publica, ou commissão, salvo o magisterio.