Lei 156/1935 - Artigo 47

Art. 47. Continuam em vigor todas as disposições legaes e regulamentares sebre competencia e attribuições do Tribunal de Contas e sobre contabilidade publica que não collidirem com os preceitos da Constituição e desta lei.

Lei 156/1935 - Artigo 47

Art. 47. Continuam em vigor todas as disposições legaes e regulamentares sebre competencia e attribuições do Tribunal de Contas e sobre contabilidade publica que não collidirem com os preceitos da Constituição e desta lei.