CAPÍTULO VI
JURISDIÇÃO E COMPETENCIA
JURISDIÇÃO E COMPETENCIA
Art. 21. O Tribunal de Contas tem jurisdicção propria e privativa sobre as pessoas e materias sujeitas á. sua competencia, abrangendo todos os responsaveis por dinheiro, valores e material pertencentes a Nação, ou pelas quaes esta responda, ainda mesmo que exerçam suas fnncções, ou residam, no exterior; bem como os herdeiros, fiadores e representantes dos ditos responsaveis.