Lei 156/1935 - Artigo 48

Art. 48. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935 e republicado em 2.1.1936

Lei 156/1935 - Artigo 48

Art. 48. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935 e republicado em 2.1.1936