Lei Complementar 89/1997 - Artigo 5-B

Art. 5º-B. A indenização por disponibilidade do servidor: (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

I - não se sujeita à incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e de contribuição previdenciária; (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

II - não será incorporada à remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

III - não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

Lei Complementar 89/1997 - Artigo 5-B

Art. 5º-B. A indenização por disponibilidade do servidor: (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

I - não se sujeita à incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e de contribuição previdenciária; (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

II - não será incorporada à remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

III - não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)