Lei Complementar 89/1997 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997

Lei Complementar 89/1997 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997