Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997
Brasília, 18 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997