CNJ - Resolução 215 - Artigo 27

SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO


Art. 27. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), e conterá os seguintes dados:

I - número de identificação do documento;

II - grau de sigilo;

III - categoria na qual se enquadra a informação;

IV - tipo de documento;

V - data da produção do documento;

VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

VII - razões da classificação, observados os critérios menos restritivos;

VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos nesta Resolução;

IX - data da classificação; e

X - identificação da autoridade que classificou a informação.

§ 1º - O TCI deverá seguir anexo ao documento classificado como sigiloso.

§ 2º - As informações previstas no inciso VII do caput deverão ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada.

CNJ - Resolução 215 - Artigo 27

SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO


Art. 27. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), e conterá os seguintes dados:

I - número de identificação do documento;

II - grau de sigilo;

III - categoria na qual se enquadra a informação;

IV - tipo de documento;

V - data da produção do documento;

VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

VII - razões da classificação, observados os critérios menos restritivos;

VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos nesta Resolução;

IX - data da classificação; e

X - identificação da autoridade que classificou a informação.

§ 1º - O TCI deverá seguir anexo ao documento classificado como sigiloso.

§ 2º - As informações previstas no inciso VII do caput deverão ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada.