CNJ - Resolução 215 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (redação dada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021)

CNJ - Resolução 215 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (redação dada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021)