CNJ - Resolução 215 - Artigo 19

Art. 19. Os órgãos do Poder Judiciário deverão informar mensalmente à Ouvidoria do CNJ todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações.

CNJ - Resolução 215 - Artigo 19

Art. 19. Os órgãos do Poder Judiciário deverão informar mensalmente à Ouvidoria do CNJ todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações.