Art. 42-A. Institui o ranking da transparência do Poder Judiciário que será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. (Incluído pela Resolução n. 260, de 11.9.18)
§ 1º - O posicionamento do tribunal ou conselho no ranking instituído pelo caput deste artigo será feito a partir da pontuação obtida com a avaliação dos itens relacionados na tabela constante do Anexo II. (Incluído pela Resolução n. 260, de 11.9.18)
§ 2º - (Revogado pela Resolução n. 265, de 09.10.18)
§ 3º - (Revogado pela Resolução n. 265, de 09.10.18)
§ 4º - O ranking da transparência será atualizado anualmente. (Redação dada pela Resolução n. 265, de 09.10.18)
§ 1º - O posicionamento do tribunal ou conselho no ranking instituído pelo caput deste artigo será feito a partir da pontuação obtida com a avaliação dos itens relacionados na tabela constante do Anexo II. (Incluído pela Resolução n. 260, de 11.9.18)
§ 2º - (Revogado pela Resolução n. 265, de 09.10.18)
§ 3º - (Revogado pela Resolução n. 265, de 09.10.18)
§ 4º - O ranking da transparência será atualizado anualmente. (Redação dada pela Resolução n. 265, de 09.10.18)