Art. 7º-A. O CNJ consolidará, em seu Portal da Transparência, as informações referentes à alínea ‘d’ do inciso VII do art. 6º, relativamente a todos os órgãos do Poder Judiciário. (Incluído pela Resolução nº 273, de 18.12.18)
§ 1º - Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do pagamento, os dados para alimentação do portal, no formato e nas especificações definidas pela Corregedoria. (Incluído pela Resolução nº 273, de 18.12.18)
§ 2º - As informações encaminhadas na forma do § 1º deste artigo serão utilizadas também para alimentação do banco de dados do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Remuneração, a ser implementado e gerido pelo CNJ com a finalidade de proceder ao acompanhamento, tratamento e análise dos dados de remuneração dos magistrados. (Incluído pela Resolução nº 273, de 18.12.18)
§ 1º - Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do pagamento, os dados para alimentação do portal, no formato e nas especificações definidas pela Corregedoria. (Incluído pela Resolução nº 273, de 18.12.18)
§ 2º - As informações encaminhadas na forma do § 1º deste artigo serão utilizadas também para alimentação do banco de dados do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Remuneração, a ser implementado e gerido pelo CNJ com a finalidade de proceder ao acompanhamento, tratamento e análise dos dados de remuneração dos magistrados. (Incluído pela Resolução nº 273, de 18.12.18)