CNJ - Resolução 215 - Artigo 42-B

Art. 42-B. A coleta dos dados veiculados pelo tribunal ou conselho em sua página na internet para elaboração do ranking da transparência do Poder Judiciário será coordenada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ. (Incluído pela Resolução n. 260, de 11.9.18)

CNJ - Resolução 215 - Artigo 42-B

Art. 42-B. A coleta dos dados veiculados pelo tribunal ou conselho em sua página na internet para elaboração do ranking da transparência do Poder Judiciário será coordenada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ. (Incluído pela Resolução n. 260, de 11.9.18)