CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e serviços auxiliares seguem o disposto nesta Resolução, sem prejuízo da observância dos ditames da Lei nº 13.709/2018 e das medidas preconizadas pela Resolução CNJ no 363/2021. (redação dada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021)