CNJ - Resolução 215 - Artigo 16

Art. 16. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses do § 1º do artigo 11.

Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.

CNJ - Resolução 215 - Artigo 16

Art. 16. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses do § 1º do artigo 11.

Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.