Art. 2º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.
Decreto 1.033/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.