DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 4º, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA: