Emenda Constitucional 74/2013 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. ...............

...............

§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

Emenda Constitucional 74/2013 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. ...............

...............

§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)