Art. 6º. Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.
Lei 15.172/2025 - Artigo 6
Art. 6º. Compete ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecer a competência e a localização das varas criadas por esta Lei, bem como prover os atos necessários à sua execução.