Art. 1º. Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.
Parágrafo único. As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.
Parágrafo único. As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.