Lei 15.172/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único. As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.

Lei 15.172/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas 8 (oito) varas federais no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas na Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único. As varas federais terão em seu quadro permanente 1 (um) juiz federal.