Lei 15.172/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.

Lei 15.172/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.