Lei 15.172/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas.

Lei 15.172/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas.