Art. 5º. O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas.
Lei 15.172/2025 - Artigo 5
Art. 5º. O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas.