Decreto 52.424/1963 - Ementa

DECRETO Nº 52.420, DE 29 DE AGOSTO DE 1963.

Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D. O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Decreto 52.424/1963 - Ementa

DECRETO Nº 52.420, DE 29 DE AGOSTO DE 1963.

Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D. O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA: