Decreto 52.424/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1963

Decreto 52.424/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1963