Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1963
Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1963