Lei 3.110/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida, a contar de fevereiro de 1955, a Boreal Pimpão de Sá Nunes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Lei 3.110/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida, a contar de fevereiro de 1955, a Boreal Pimpão de Sá Nunes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.