Lei 3.110/1957 - Ementa

LEI Nº 3.110, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.110/1957 - Ementa

LEI Nº 3.110, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: