Lei 6.832/1980 - Artigo 2

Art. 2º. O Quadro de Oficiais Farmacêuticos, com o efetivo existente em 14 de março de 1978, é reincluído na constituição do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, de que trata o item I do art. 1º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Lei 6.832/1980 - Artigo 2

Art. 2º. O Quadro de Oficiais Farmacêuticos, com o efetivo existente em 14 de março de 1978, é reincluído na constituição do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, de que trata o item I do art. 1º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.