Lei 6.832/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1980

Lei 6.832/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1980