Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1980
Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1980