Lei 5.405/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Lei 5.405/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.