Lei 8.961/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1994 - edição extra

Lei 8.961/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1994 - edição extra