Decreto 6.284/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, autorizadas a apresentar, até o dia 28 de dezembro de 2007, perante a Caixa Econômica Federal, as certidões de regularidade emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Agente Operador do FGTS de que trata o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007.

Decreto 6.284/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, autorizadas a apresentar, até o dia 28 de dezembro de 2007, perante a Caixa Econômica Federal, as certidões de regularidade emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Agente Operador do FGTS de que trata o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007.