Decreto 6.284/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os valores devidos às entidades desportivas pela cessão dos direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico denominado Timemania serão mantidos indisponíveis, juntamente com os originários dos demais concursos de prognósticos dos quais participam, em caso de não-apresentação dos comprovantes referidos no art. 1º.

Decreto 6.284/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os valores devidos às entidades desportivas pela cessão dos direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico denominado Timemania serão mantidos indisponíveis, juntamente com os originários dos demais concursos de prognósticos dos quais participam, em caso de não-apresentação dos comprovantes referidos no art. 1º.