Art. 10. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado o art. 4º para art.10º pelo Decreo-lei nº 2.055, de 1983)
Brasília, em 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1983
Brasília, em 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1983