Decreto-Lei 2.035/1983 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado o art. 4º para art.10º pelo Decreo-lei nº 2.055, de 1983)

Brasília, em 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1983

Decreto-Lei 2.035/1983 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado o art. 4º para art.10º pelo Decreo-lei nº 2.055, de 1983)

Brasília, em 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1983