DECRETO-LEI Nº 2.035, DE 21 DE JUNHO DE 1983.
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: