Decreto-Lei 2.612/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.612/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940