Lei 15.227/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
André Carlos Alves de Paula Filho
Simone Nassar Tebet
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.

Lei 15.227/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
André Carlos Alves de Paula Filho
Simone Nassar Tebet
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.