Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º ...............
...............
§ 3º - Durante situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, será priorizada a aquisição e a distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos Municípios afetados pela referida situação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)