Lei 8.813/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1993 e retificado em 14.3.1994

Lei 8.813/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1993 e retificado em 14.3.1994