Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1993 e retificado em 14.3.1994
Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1993 e retificado em 14.3.1994