Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946