DECRETO Nº 7.597, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
Promulga o Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Déli, em 4 de junho de 2007, um Acordo de Coprodução Audiovisual;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 649, de 25 de setembro de 2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil...