Decreto 7.597/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.597/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.