Decreto 99.279/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.279, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 5.º, XXIV, e 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a caducidade do Decreto nº 87.811/82 e já ter decorrido o prazo legal de um ano para nova declaração, nos termos do artigo 10 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, com base nos artigos 5.º, letra ¿k¿ e 6.º do mesmo decreto­lei,

DECRETA:

Decreto 99.279/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.279, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 5.º, XXIV, e 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a caducidade do Decreto nº 87.811/82 e já ter decorrido o prazo legal de um ano para nova declaração, nos termos do artigo 10 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, com base nos artigos 5.º, letra ¿k¿ e 6.º do mesmo decreto­lei,

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