DECRETO Nº 99.279, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 5.º, XXIV, e 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a caducidade do Decreto nº 87.811/82 e já ter decorrido o prazo legal de um ano para nova declaração, nos termos do artigo 10 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, com base nos artigos 5.º, letra ¿k¿ e 6.º do mesmo decretolei,
DECRETA: