Decreto 9.203/2017 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II - Ministro de Estado da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 1º - Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 2º - As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 3º - Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

Decreto 9.203/2017 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II - Ministro de Estado da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 1º - Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 2º - As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 3º - Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)