Art. 8º-B. O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 1º - O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 1º - O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)