LEI Nº 5.626, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: