Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1962
Brasília, 30 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1962