Art. 13. Os 3 suplentes indicados na letra b do art. 11, só poderão ser escolhidos entre os que se enquadram nas letras a e b do art. 1º da presente Lei.
Lei 4.084/1962 - Artigo 13
Art. 13. Os 3 suplentes indicados na letra b do art. 11, só poderão ser escolhidos entre os que se enquadram nas letras a e b do art. 1º da presente Lei.