Lei 4.084/1962 - Artigo 1

Do Exercício da Profissão de Bibliotecário e das suas Atribuições

Art. 1º. A designação profissional de Bibliotecário, a que se refere o quadro das profissões liberais, grupo 19, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, de conformidade com as leis em vigor.

Lei 4.084/1962 - Artigo 1

Do Exercício da Profissão de Bibliotecário e das suas Atribuições

Art. 1º. A designação profissional de Bibliotecário, a que se refere o quadro das profissões liberais, grupo 19, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, de conformidade com as leis em vigor.